Minhas opiniões
Assédio eleitoral
“Por favor, leia o texto completo até a conclusão.”
Trabalhador pode denunciar pressão por voto. É direito fundamental do servidor e do trabalhador a liberdade de voto e de manifestação política.
Assédio eleitoral é crime e representa uma grave violação da liberdade de voto e dos pilares democráticos. Se você está sendo assediado, saiba como denunciar e buscar sua indenização por danos morais.
O Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público Federal explicam que a prática ocorre quando alguém em posição de poder — como chefes, superiores ou gestores — pressiona, ameaça ou constrange trabalhadores a votarem em determinado candidato ou partido.
Em órgãos públicos ou empresas privadas, qualquer ato de coação, constrangimento, promessa de vantagens ou ameaça de demissão pode levar o candidato a ser cassado e até preso; o eleitor, que é a vítima, pode receber indenização trabalhista.
O assédio eleitoral é um ato de corrupção, e votar em político corrupto custa caro. Ele quer te roubar; pode custar a educação dos seus filhos e a saúde da sua família.
Denuncie!
O que diz a lei e quais são as penas?
- Esfera criminal: o Código Eleitoral prevê punições específicas para a coação de eleitores. O artigo 301 classifica como crime o uso de violência ou grave ameaça, com pena de reclusão de até quatro anos e multa. O artigo 300 também pune funcionários públicos que utilizam sua autoridade para coagir eleitores.
- Esfera eleitoral: o uso da estrutura de empresas ou órgãos públicos para constranger trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico ou político. Os envolvidos ou candidatos beneficiados podem ser punidos com multas pesadas e inelegibilidade por oito anos.
- Esfera trabalhista: o empregador pode ser alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), resultando em condenações por danos morais individuais e coletivos, além de outras penalidades administrativas.
Exemplos comuns
- Ameaçar demitir funcionários se um candidato perder a eleição.
- Dizer que a empresa vai fechar caso outro candidato ganhe.
- Exigir o uso de camisas, adesivos ou o compartilhamento de material político.
- Obrigar a participação em reuniões ou eventos de campanha.
Como denunciar
O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral? Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso, reúna provas — mensagens, áudios, vídeos ou testemunhas — e procure os canais oficiais:
- Ministério Público Federal (MPF Serviços);
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Conclusão
Por décadas lutamos pelo direito ao voto, mas em pleno ano de 2026 ainda tem político que quer obrigar servidores públicos a votarem em um determinado candidato, que tenta colocar um cabresto nas pessoas.
Perseguir e obrigar o eleitor a votar ou a apoiar um candidato é papel de político corrupto, seja por ameaças ou por promessa de cargos.
O voto é livre e secreto: só você e a urna. Ninguém vai saber em quem você votou. Vote consciente!
É comum ver pessoas criticando políticos corruptos em esferas nacionais, mas sendo coniventes com a corrupção do assédio eleitoral que acontece diante dos nossos olhos. É como “ver um cisco no olho do outro” e “não ver uma lasca no próprio olho”.
Denuncie: a justiça te ampara, o político corrupto pode ser cassado ou preso e o eleitor pode receber uma indenização por danos morais.